Sinal e princípio de pagamento: o que diz a lei

Sinal e princípio de pagamento: o que diz a lei

Depois de acordar o preço, surge a pergunta inevitável: quanto dar de sinal? O sinal é a quantia que o comprador entrega ao assinar o contrato-promessa para mostrar compromisso e reservar o imóvel. A lei portuguesa regula bem o que acontece a seguir.

Quanto se costuma dar

Não há um valor obrigatório, mas a prática situa o sinal entre 10% e 20% do preço. Quanto maior o sinal, mais sério parece o comprador, mas também mais arrisca caso o negócio caia por culpa sua.

As regras se houver desistência

  • Desiste o comprador: perde o sinal que entregou.
  • Desiste o vendedor: devolve o sinal em dobro.

Estas são as regras supletivas do Código Civil. Podem ser ajustadas no contrato, por isso convém ler com atenção o que ficou escrito.

Sinal e princípio de pagamento

Por vezes o contrato prevê reforços de sinal em datas intermédias, antes da escritura. Esses pagamentos contam para o preço total e seguem o mesmo regime do sinal inicial.

Como proteger o seu dinheiro

  • Pague sempre por transferência, com comprovativo e referência ao imóvel.
  • Confirme que quem recebe é mesmo o proprietário registado.
  • Inclua a condição de devolução do sinal se o crédito for recusado.

O sinal é, muitas vezes, a maior quantia que entrega antes da escritura. Trate-o com o mesmo cuidado com que trataria a compra inteira.