Depois de acordar o preço, surge a pergunta inevitável: quanto dar de sinal? O sinal é a quantia que o comprador entrega ao assinar o contrato-promessa para mostrar compromisso e reservar o imóvel. A lei portuguesa regula bem o que acontece a seguir.
Quanto se costuma dar
Não há um valor obrigatório, mas a prática situa o sinal entre 10% e 20% do preço. Quanto maior o sinal, mais sério parece o comprador, mas também mais arrisca caso o negócio caia por culpa sua.
As regras se houver desistência
- Desiste o comprador: perde o sinal que entregou.
- Desiste o vendedor: devolve o sinal em dobro.
Estas são as regras supletivas do Código Civil. Podem ser ajustadas no contrato, por isso convém ler com atenção o que ficou escrito.
Sinal e princípio de pagamento
Por vezes o contrato prevê reforços de sinal em datas intermédias, antes da escritura. Esses pagamentos contam para o preço total e seguem o mesmo regime do sinal inicial.
Como proteger o seu dinheiro
- Pague sempre por transferência, com comprovativo e referência ao imóvel.
- Confirme que quem recebe é mesmo o proprietário registado.
- Inclua a condição de devolução do sinal se o crédito for recusado.
O sinal é, muitas vezes, a maior quantia que entrega antes da escritura. Trate-o com o mesmo cuidado com que trataria a compra inteira.