Mais cedo ou mais tarde, todo o prédio precisa de obras: pintar a fachada, arranjar o telhado, modernizar o elevador. É aqui que costumam surgir os maiores conflitos entre vizinhos — e a lei tem regras para os evitar.
Quem decide
As obras nas partes comuns são decididas em assembleia de condóminos. O tipo de maioria necessária depende da natureza da obra:
- Conservação e reparação: obras necessárias para manter o prédio costumam exigir maioria simples dos presentes.
- Inovações: melhorias que alteram o prédio, como instalar um elevador novo onde não existia, exigem maiorias reforçadas.
Como se repartem os custos
A regra geral é a repartição pela permilagem de cada fração. Mas há exceções: despesas relativas a partes que só servem alguns condóminos — como um elevador num bloco específico — podem ser suportadas apenas por quem delas beneficia.
Obras urgentes
Quando há risco iminente, o administrador pode mandar fazer reparações urgentes sem esperar pela assembleia, sendo o custo depois repartido. É o caso de uma rotura de água ou de uma queda de reboco.
E se discordar?
Um condómino que vote contra uma deliberação ainda assim fica obrigado a contribuir se a decisão for válida. Mas pode impugnar deliberações ilegais nos prazos previstos. Por isso é essencial ler as atas e marcar presença.
Conselho
Um fundo de reserva bem dotado evita derramas pesadas. Valorize prédios com contas organizadas e manutenção em dia — poupam dinheiro e dores de cabeça.