Lei do arrendamento: o que o Parlamento aprovou a 30 de setembro, o que ainda não é lei e o que já vale em 2027

A reforma do arrendamento passou na generalidade, mas ainda não é lei: é uma autorização ao Governo. Veja o que se propõe para despejos e cauções e o que já vale: a atualização de 2,56% das rendas em 2027.

Lei do arrendamento: o que o Parlamento aprovou a 30 de setembro, o que ainda não é lei e o que já vale em 2027

Na quarta-feira, 30 de setembro, o Parlamento aprovou a reforma do arrendamento proposta pelo Governo, e nesse dia nenhuma renda em Portugal mudou. No dia 1 de outubro, o Diário da República publicou um aviso do INE que fixa em 2,56% o coeficiente de atualização das rendas em 2027, e esse número, ao contrário da votação, vai mesmo parar a cartas de senhorios e a transferências de inquilinos. A distância entre as duas notícias explica a confusão destes dias: uma abre um processo de meses, a outra é uma regra escrita, com fórmula e prazos. Quem arrenda, quem tem uma casa para pôr no mercado e quem pensa comprar para arrendar precisa de saber qual é qual.

O que foi aprovado a 30 de setembro, e porque ainda não é lei

O que passou na Assembleia da República foi uma proposta de lei de autorização legislativa. Dito de outra forma, o Parlamento deixa o Governo alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) por decreto-lei, dentro dos limites que a própria autorização fixar. A votação na generalidade teve os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP, a abstenção do Chega e o voto contra do PS, do Livre, do PCP, do PAN, do JPP e do BE, segundo o Jornal Económico. Seguem-se a discussão na especialidade, em comissão, com um prazo regimental de 90 dias que na prática pode ser prorrogado, a votação final global e a decisão do Presidente da República de promulgar ou vetar. Só depois disso o Governo publica o decreto-lei, para o qual o idealista aponta mais 180 dias, e é esse texto, e não a autorização, que muda de facto os prazos de despejo, as cauções e as rendas. Até lá, qualquer contrato assinado hoje rege-se pela lei de hoje.

Seis mudanças que o Governo quer fazer

A proposta foi aprovada em Conselho de Ministros a 9 de julho. A DECO PROteste resume o essencial numa comparação entre a lei atual e o que o Governo pretende, que se reproduz aqui de forma abreviada.

TemaLei atualProposta do Governo
Despejo por rendas em atrasoAtraso igual ou superior a três mesesAtraso igual ou superior a dois meses
Atrasos repetidosMais de quatro vezes em 12 meses, com mais de oito dias de atrasoMais de três vezes em 12 meses ou mais de quatro vezes em 18 meses
Renda de um novo contratoAumento limitado a 2%Valor definido livremente pelas partes
Rendas antecipadas e cauçãoAté duas rendas antecipadas e duas de cauçãoAté três antecipadas e caução sem limite de valor
Renovação automáticaO senhorio só pode opor-se depois de três anosOposição por comunicação prévia, sem limite de tempo
Direito de preferência do inquilinoCasa arrendada há mais de dois anosCasa arrendada há mais de três anos

Dois capítulos não cabem numa linha de tabela. Nos contratos anteriores a 1990, a proposta faz depender o destino da renda da idade e do rendimento do inquilino (o limiar que aparece nas notícias é de 64 400 euros anuais). Quem o ultrapasse pode ver a renda atualizada para um quinze avos do valor patrimonial tributário da casa. E o Governo anunciou um Fundo de Emergência Habitacional, gerido pelo IHRU, para agregados com rendimentos abaixo de três vezes o salário mínimo (2760 euros em 2026), com um apoio que poderá chegar aos 537,13 euros, o valor do IAS, durante seis meses. A DECO ressalva, porém, que o texto entregue no Parlamento não faz qualquer referência a esse fundo.

O que o acordo entre PSD e Chega já põe em causa

A abstenção do Chega teve contrapartidas. No mesmo dia, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, e o presidente do Chega, André Ventura, assinaram um acordo em que o PSD se compromete a quatro alterações na especialidade. A primeira é limitar os pagamentos antecipados e as cauções, recuando face ao que o Governo propôs. A segunda é proteger os idosos com contratos anteriores a 1990, sobretudo os mais carenciados, com um regime de compensação para os senhorios. Seguem-se o reforço do Fundo de Emergência Habitacional e a distinção entre o incumprimento reiterado e propositado, em que o despejo deve ser «rápido e eficaz», e a incapacidade real causada por subidas extraordinárias da renda. O idealista lê no acordo um condicionamento sobretudo das cauções, e é aí que as hipóteses de a proposta chegar intacta ao texto final parecem menores. Quem tem casa arrendada ou a arrendar não deve fazer contas com uma caução sem teto.

Do outro lado, a DECO considera a caução ilimitada «um claro retrocesso», porque o limite foi criado precisamente para travar cauções excessivas, como o valor de um ano de renda. E nem todos os proprietários ficaram satisfeitos: a Associação Lisbonense de Proprietários acusa o Governo de não ir mais longe nas rendas antigas, que descreve como o bloqueio central do mercado.

O que já é certo: 2,56% em 2027

Ao contrário da reforma, o coeficiente já é regra aplicável. O aviso do INE, datado de 28 de setembro e publicado no Diário da República de 1 de outubro, fixa em 1,0256 o coeficiente de atualização das rendas para vigorar em 2027, na habitação e nos arrendamentos para outros fins. Fica acima dos 2,24% de 2026 e dos 2,16% de 2025, mas muito abaixo dos 6,94% de 2024. Numa renda de 900 euros, a atualização acrescenta 23,04 euros por mês, o que leva a renda a 923,04 euros e soma 276,48 euros ao longo do ano.

A atualização não é automática. O senhorio só a pode exigir um ano depois do início do contrato ou da última atualização. Tem de comunicar o novo valor ao arrendatário por carta registada com aviso de receção (ou entregue em mão, com protocolo de receção na cópia), com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente e o cálculo. Se a casa for a morada de família, a carta segue para cada um dos cônjuges. Estas regras assentam no artigo 1077.º do Código Civil e no NRAU, e valem quando o contrato não estipula outra forma de atualização por escrito, porque as partes têm liberdade para o fazer. Nos contratos de habitação anteriores a 19 de novembro de 1990 aplica-se um regime próprio, que é justamente o que a reforma quer mexer.

O mercado por trás da pressa

Os números do INE explicam porque o tema ferve. No segundo trimestre de 2026, a renda mediana dos 35 407 novos contratos de arrendamento fixou-se em 10,17 euros por metro quadrado, mais 10,2% do que um ano antes, acima dos 9,1% do trimestre anterior, e o valor mais alto da série iniciada em 2020. A Grande Lisboa lidera com 15,24 euros por metro quadrado, seguida da Madeira (12,78), da Península de Setúbal (11,99), do Algarve (11,56) e da Área Metropolitana do Porto (10,83). No extremo oposto, Terras de Trás-os-Montes fica nos 4,42, e entre o topo e o fundo da tabela vão mais de dez euros por metro quadrado. Do lado da compra, o mesmo INE registou nesse trimestre uma subida homóloga de 16,5% nos preços da habitação, com menos 6,4% de transações.

Há, no entanto, um pormenor que os títulos deixam cair. Em 14 dos 24 municípios com mais de 100 mil habitantes, as rendas subiram a um ritmo menor do que no início do ano, e o abrandamento foi sentido em Lisboa e no Porto, enquanto noutros concelhos a subida acelerou, com Guimarães (20,7%) à cabeça. O número de novos contratos praticamente não se mexeu: mais 0,4% do que os 35 266 de há um ano. O Governo parte de outro número, o dos Censos 2021, que contam 375 mil casas vazias sem intenção de venda ou arrendamento, para defender que o problema também passa pela desconfiança de quem tem casa e não a arrenda.

O que fazer, conforme o lado em que está

E o contrato que vai assinar este mês? Rege-se pelas regras em vigor, com os limites de hoje: até duas rendas antecipadas, caução de duas rendas no máximo e o travão dos 2% nos novos contratos. Se um senhorio lhe pedir mais do que isso, está a pedir mais do que a lei atual permite.

Se arrenda casa

  • Pague por transferência e guarde todos os comprovativos (recibos, extratos, mensagens com o senhorio, entre outros), porque, se os prazos de incumprimento encurtarem, cada atraso pesará mais do que hoje.
  • Peça sempre o cálculo da atualização de 2027 antes de aceitar o novo valor.
  • Pondere um seguro de renda no próximo contrato: a DECO defende-o como alternativa a considerar, embora continue a ter pouca expressão em Portugal.

Se é senhorio

  • Envie a carta dos 2,56% com a antecedência certa, mesmo que o aumento pareça pequeno.
  • Confirme que existe contrato de arrendamento e que o imposto do selo foi pago, porque a DECO sublinha que o procedimento especial de despejo só está disponível nessas condições.
  • Não conte com a caução sem limite nem com as três rendas antecipadas, que o acordo no Parlamento já pôs em dúvida.

Para quem pensa comprar para arrendar, a melhor opção é fazer as contas com a lei de hoje e a renda de hoje, e tratar tudo o que a reforma trouxer como margem extra, nunca como base do investimento. Evite pagar um prémio no preço de uma casa por causa de regras que ainda não existem. A taxa de 10% de IRS sobre rendas moderadas, até 2300 euros e independentemente do prazo do contrato, já está aprovada e pode entrar desde já nessa conta.

Há uma pergunta que só o decreto-lei responderá: se as novas regras se aplicam apenas a contratos novos ou também aos que já estão em curso. Até haver texto, a data a marcar no calendário é outra. Um contrato que se atualize a 1 de janeiro exige uma carta com 30 dias de antecedência, o que obriga o senhorio a enviá-la até ao final de novembro para que chegue a tempo.