Vender a casa onde vive e comprar outra não tem de significar pagar imposto sobre o ganho. A lei portuguesa prevê a isenção de mais-valias por reinvestimento — mas com condições que é preciso cumprir à risca.
A regra base
Se vender a sua habitação própria e permanente e reinvestir o valor de realização na compra, construção ou obras de outra habitação também para residência própria e permanente, a mais-valia pode ficar isenta de IRS.
Condições essenciais
- O imóvel vendido tem de ser a sua habitação própria e permanente.
- O novo imóvel destina-se igualmente a habitação própria e permanente.
- O reinvestimento deve respeitar os prazos legais — tanto para reinvestir depois da venda como, em certos casos, antes dela.
- Tem de declarar a intenção de reinvestir no IRS do ano da venda.
Reinvestimento parcial
Se reinvestir apenas parte do valor, a isenção é proporcional: só essa fração fica livre de imposto. A parte não reinvestida é tributada nos termos gerais.
Se sobrar crédito
O montante usado para amortizar um eventual empréstimo da casa vendida pode não contar para o reinvestimento, conforme as regras em vigor. Vale a pena confirmar antes de assumir a isenção total.
Atenção aos prazos
Falhar os prazos é o erro mais caro. Marque-os no calendário a partir da data da escritura e guarde todos os documentos que provam o reinvestimento.