Quem tem casa em Portugal paga todos os anos o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). É uma despesa fixa de ser proprietário e convém perceber como nasce o valor que chega no aviso das Finanças.
Como se calcula
O IMI resulta de uma fórmula simples: o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel multiplicado pela taxa do município. O VPT é determinado pelas Finanças com base na área, na localização, na idade e na qualidade da construção — e nem sempre coincide com o valor de mercado.
- Prédios urbanos: a taxa varia entre 0,3% e 0,45%, decidida por cada câmara municipal.
- Prédios rústicos: a taxa é fixa, de 0,8%.
Quando se paga
O IMI refere-se ao ano anterior e é pago no ano seguinte. Os prazos dependem do montante:
- Até 100 €: uma prestação única, em maio.
- Entre 100 € e 500 €: duas prestações, em maio e novembro.
- Acima de 500 €: três prestações, em maio, agosto e novembro.
Isenções a não esquecer
A compra de habitação própria e permanente pode dar direito a isenção temporária de IMI até três anos, desde que requerida nos prazos e dentro dos limites de VPT previstos na lei. Famílias com rendimentos baixos podem ter isenção permanente. Há ainda o IMI familiar, uma dedução por filho que muitos municípios aplicam.
Dica prática
Se acha o VPT desatualizado, pode pedir uma reavaliação. Casas antigas avaliadas há muito tempo costumam ter VPT inflacionado face à fórmula atual, e a correção pode reduzir o imposto durante anos.