Herdar uma casa é, muitas vezes, receber memórias e responsabilidades ao mesmo tempo. O processo tem passos legais e fiscais que importa conhecer para que a partilha corra sem conflitos.
A partilha
Quando há vários herdeiros, o imóvel entra na herança a partilhar. Até à partilha, a casa pertence a todos em conjunto. A divisão pode fazer-se por acordo, com escritura ou documento autenticado, ou, em caso de desentendimento, por via judicial.
Os impostos
- Imposto do Selo: as transmissões por morte estão sujeitas a Imposto do Selo, mas há isenção para os herdeiros mais próximos — cônjuge, descendentes e ascendentes.
- IMI: a partir da herança, há IMI a pagar sobre o imóvel.
- Mais-valias: só surgem se, mais tarde, os herdeiros venderem a casa por valor superior ao considerado na herança.
O registo
Para que a casa fique em nome dos herdeiros, é preciso registar a aquisição por herança na Conservatória, depois de tratada a habilitação de herdeiros. Sem este passo, não é possível vender nem hipotecar o imóvel.
Vender ou manter?
Vários herdeiros, opiniões diferentes. Se um quer vender e outro quer manter, pode haver lugar a compra da quota dos restantes. Avaliar a casa por um perito independente ajuda a chegar a um valor justo e a evitar ressentimentos.
Conselho
Trate da papelada cedo. Heranças por resolver durante anos acumulam impostos e dificultam qualquer decisão futura sobre o imóvel.