Formalizar a compra de uma casa não se faz só de uma maneira. Em Portugal existem duas vias com a mesma validade legal: a escritura pública e o documento particular autenticado (DPA). Saber a diferença ajuda a escolher e a perceber custos.
Escritura pública
É o ato clássico, celebrado num cartório notarial perante notário. O notário verifica a identidade das partes, a legalidade do negócio e a documentação, e fica responsável por o titular ficar bem registado.
Documento particular autenticado
O DPA tem a mesma força da escritura, mas pode ser feito por advogados, solicitadores ou câmaras de comércio, além de notários. Foi criado para agilizar e dar mais opções, mantendo a segurança jurídica.
O serviço Casa Pronta
Existe ainda o balcão Casa Pronta, um serviço do Estado que permite tratar de toda a compra e venda — incluindo o crédito e o registo — num único local e momento. É prático para quem quer concentrar tudo de uma vez.
O que não muda
- Em qualquer das vias, paga IMT e Imposto do Selo antes do ato.
- O imóvel tem de ser registado a seu favor na Conservatória.
- A documentação exigida é essencialmente a mesma.
Como escolher
Para a maioria das compras, qualquer via serve. Compare custos e disponibilidade, e privilegie quem lhe oferecer acompanhamento próximo. O mais importante é que o registo fique tratado logo a seguir ao ato.