Muitos pais querem ajudar os filhos passando-lhes uma casa ainda em vida. A doação é uma das formas de o fazer, mas tem regras fiscais e legais que importa conhecer antes de decidir.
Como funciona a doação
A doação transfere a propriedade do imóvel em vida, por escritura ou documento autenticado, com registo posterior. Pode doar a totalidade ou apenas uma parte, e até reservar para si o usufruto — ou seja, o direito de continuar a usar a casa.
Os impostos
- Imposto do Selo: a doação está sujeita a Imposto do Selo, mas há isenção quando é feita a favor de filhos, cônjuge ou pais.
- Imposto do Selo sobre a doação gratuita: mesmo com a isenção sobre a transmissão, há uma taxa sobre o valor que pode aplicar-se.
- Mais-valias futuras: se o filho vender mais tarde, o valor de aquisição considerado pode influenciar o imposto.
Doação ou herança?
Doar em vida dá controlo e evita disputas futuras, mas é definitivo. A herança mantém o património consigo até ao fim, com regras de isenção parecidas para os herdeiros próximos. A melhor opção depende da sua situação familiar.
O cuidado com a legítima
A lei protege uma parte da herança para os herdeiros legitimários. Doações que prejudiquem essa quota podem ser ajustadas mais tarde, na partilha. Por isso, doar a um filho exige pensar nos restantes.
Aconselhe-se antes
Pelas implicações fiscais e familiares, vale a pena planear com calma e confirmar os números antes de assinar. Uma decisão bem pensada evita conflitos e impostos desnecessários.