Divórcio e a casa de morada de família: o que acontece

Divórcio e a casa de morada de família: o que acontece

Quando um casamento termina, a casa onde a família viveu torna-se uma das questões mais sensíveis. Há sentimentos, mas há sobretudo direitos, dívidas e decisões práticas a tomar com cabeça fria.

A quem fica a casa

Se a casa é de ambos, mantém-se em compropriedade até haver partilha. No divórcio, pode decidir-se que um dos ex-cônjuges fica a viver nela — a chamada atribuição da casa de morada de família — ponderando fatores como a guarda dos filhos e a situação de cada um.

E o crédito habitação?

Este é o ponto mais delicado. Se ambos são titulares do empréstimo, ambos continuam responsáveis perante o banco, mesmo que só um fique na casa. As soluções habituais são:

  • Vender a casa, liquidar o crédito e dividir o que sobrar.
  • Um dos dois ficar com a casa e com o crédito, retirando o outro do empréstimo — o que depende do acordo do banco.
  • Manter ambos no crédito por acordo, com regras claras sobre quem paga.

Casa arrendada

Se a família vivia de arrendamento, o tribunal pode decidir a transmissão do contrato para um dos ex-cônjuges, sobretudo havendo filhos a cargo.

Acordo poupa tempo e dinheiro

Resolver a casa por acordo, mesmo com a ajuda de um mediador, é quase sempre mais rápido e barato do que deixar a decisão para o tribunal. Avaliar o imóvel por um perito independente ajuda a chegar a valores justos.