O Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) é o acordo que antecede a escritura. Fixa as condições do negócio e dá segurança às duas partes enquanto se trata do crédito e da papelada. Assiná-lo à pressa é dos erros mais frequentes de quem compra casa.
O que não pode faltar
- Identificação completa das partes e do imóvel, com artigo matricial e descrição predial.
- Preço total e forma de pagamento, incluindo o valor do sinal.
- Prazo para a escritura e quem a marca.
- Condições suspensivas, como a aprovação do crédito habitação.
A cláusula do sinal
O sinal é a peça-chave. Se o comprador desistir, perde o que entregou. Se for o vendedor a desistir, devolve o sinal em dobro. Convém deixar isto escrito de forma clara para não haver dúvidas mais tarde.
Proteja-se com condições suspensivas
Inclua sempre uma cláusula que liberte o comprador do negócio, sem perder o sinal, caso o banco recuse o crédito. Sem ela, arrisca ficar preso a uma compra que não consegue financiar.
Vale a pena reconhecer as assinaturas
Com reconhecimento presencial das assinaturas e menção à licença de utilização, o CPCV ganha mais força legal, incluindo a possibilidade de execução específica — ou seja, obrigar a outra parte a cumprir. É uma proteção extra que custa pouco e evita muitos litígios.