CPCV: as cláusulas do contrato-promessa que tem de vigiar

CPCV: as cláusulas do contrato-promessa que tem de vigiar

O Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) é o acordo que antecede a escritura. Fixa as condições do negócio e dá segurança às duas partes enquanto se trata do crédito e da papelada. Assiná-lo à pressa é dos erros mais frequentes de quem compra casa.

O que não pode faltar

  • Identificação completa das partes e do imóvel, com artigo matricial e descrição predial.
  • Preço total e forma de pagamento, incluindo o valor do sinal.
  • Prazo para a escritura e quem a marca.
  • Condições suspensivas, como a aprovação do crédito habitação.

A cláusula do sinal

O sinal é a peça-chave. Se o comprador desistir, perde o que entregou. Se for o vendedor a desistir, devolve o sinal em dobro. Convém deixar isto escrito de forma clara para não haver dúvidas mais tarde.

Proteja-se com condições suspensivas

Inclua sempre uma cláusula que liberte o comprador do negócio, sem perder o sinal, caso o banco recuse o crédito. Sem ela, arrisca ficar preso a uma compra que não consegue financiar.

Vale a pena reconhecer as assinaturas

Com reconhecimento presencial das assinaturas e menção à licença de utilização, o CPCV ganha mais força legal, incluindo a possibilidade de execução específica — ou seja, obrigar a outra parte a cumprir. É uma proteção extra que custa pouco e evita muitos litígios.