O contrato de arrendamento define as regras do jogo entre senhorio e inquilino. Perceber a duração, a renovação e as formas de o terminar evita mal-entendidos que costumam acabar em conflito.
Duração
As partes acordam livremente o prazo, que na habitação tem de respeitar uma duração mínima legal. Existem ainda contratos de duração indeterminada. Seja qual for o caso, o prazo deve estar bem escrito no contrato.
Renovação automática
Findo o prazo, o contrato renova-se automaticamente por períodos sucessivos, salvo se alguma das partes se opuser dentro dos prazos legais. Esta renovação é a regra, e não a exceção, o que dá estabilidade a quem vive na casa.
Denúncia e oposição
- Pelo inquilino: pode sair, cumprindo o pré-aviso previsto na lei e no contrato, que varia consoante o tempo já decorrido.
- Pelo senhorio: as condições são mais exigentes, sobretudo para habitação, e exigem motivos e prazos específicos.
Comunicações por escrito
Qualquer oposição à renovação ou denúncia deve ser comunicada por escrito, idealmente por carta registada com aviso de receção. A data da comunicação conta para os prazos, por isso convém guardar todos os comprovativos.
Antes de assinar
Leia com atenção as cláusulas de duração e de saída antecipada. Saber, à partida, com quanto tempo de aviso pode sair evita ficar preso a uma renda que já não consegue suportar.