Comprar casa em casal: bens comuns ou bens próprios

Comprar casa em casal: bens comuns ou bens próprios

Comprar casa a dois é um dos passos mais bonitos de uma relação — e um dos que mais merece clareza legal. O regime em que o casal está influencia quem é dono da casa e o que acontece em caso de separação.

Casados: o regime de bens importa

  • Comunhão de adquiridos: o mais comum. A casa comprada na constância do casamento é, em regra, de ambos, mesmo que só um pague.
  • Separação de bens: cada um é dono do que adquire. A casa pertence a quem consta no título, na proporção definida.
  • Comunhão geral: quase tudo é comum, incluindo bens anteriores.

União de facto

Sem casamento, não há regime de bens automático. A casa pertence a quem a compra e na proporção registada. Por isso, é importante que a escritura reflita a contribuição real de cada um — por exemplo, 50% para cada.

Crédito e responsabilidade

Se ambos forem titulares do crédito, ambos respondem pela dívida na totalidade perante o banco, independentemente da percentagem da casa. É uma responsabilidade séria que convém compreender bem.

Acautelar o futuro

Pensar no pior cenário não é falta de amor, é prudência. Definir percentagens claras e, se fizer sentido, um acordo escrito sobre o que acontece em caso de separação evita disputas dolorosas mais tarde.