Comprar casa a dois é um dos passos mais bonitos de uma relação — e um dos que mais merece clareza legal. O regime em que o casal está influencia quem é dono da casa e o que acontece em caso de separação.
Casados: o regime de bens importa
- Comunhão de adquiridos: o mais comum. A casa comprada na constância do casamento é, em regra, de ambos, mesmo que só um pague.
- Separação de bens: cada um é dono do que adquire. A casa pertence a quem consta no título, na proporção definida.
- Comunhão geral: quase tudo é comum, incluindo bens anteriores.
União de facto
Sem casamento, não há regime de bens automático. A casa pertence a quem a compra e na proporção registada. Por isso, é importante que a escritura reflita a contribuição real de cada um — por exemplo, 50% para cada.
Crédito e responsabilidade
Se ambos forem titulares do crédito, ambos respondem pela dívida na totalidade perante o banco, independentemente da percentagem da casa. É uma responsabilidade séria que convém compreender bem.
Acautelar o futuro
Pensar no pior cenário não é falta de amor, é prudência. Definir percentagens claras e, se fizer sentido, um acordo escrito sobre o que acontece em caso de separação evita disputas dolorosas mais tarde.