Quando uma imobiliária está envolvida no negócio, há uma comissão a pagar. É uma dúvida frequente: quem suporta esse custo, o comprador ou o vendedor? E quanto representa?
Quem paga
Em Portugal, a comissão é normalmente paga por quem contrata a mediação, ou seja, o vendedor do imóvel. O comprador, regra geral, não paga comissão diretamente — embora o custo possa estar refletido no preço de venda.
Quanto custa
A comissão é livremente acordada, mas situa-se com frequência entre 3% e 6% do valor da venda, acrescida de IVA. Em imóveis de valor elevado, a percentagem tende a ser menor; em imóveis baratos, pode haver um valor mínimo.
O que está incluído
- Avaliação e definição do preço de venda.
- Fotografia, anúncio e divulgação em portais.
- Organização de visitas e filtragem de interessados.
- Apoio na documentação e acompanhamento até à escritura.
Contrato de mediação
Antes de avançar, leia o contrato de mediação imobiliária. Verifique se é em regime de exclusividade, qual a duração e em que momento a comissão é devida — habitualmente, quando o negócio se concretiza.
Dica para o comprador
Mesmo sem pagar comissão, lembre-se de que o mediador trabalha para quem o contratou. Faça as suas próprias verificações ao imóvel e à documentação, sem depender apenas da informação da agência.