Ao arrendar casa, quase sempre é pedida uma caução. Serve de garantia ao senhorio caso o inquilino deixe rendas por pagar ou cause danos. Mas há regras e limites que convém conhecer para não pagar a mais nem perder o que é seu.
Quanto pode ser pedido
É frequente o senhorio pedir, ao início, a primeira renda mais uma caução equivalente a uma ou duas rendas. Montantes muito acima disso são pouco habituais e devem ser questionados. Tudo o que entregar deve ficar escrito no contrato.
Para que serve
- Cobrir rendas em atraso no fim do contrato.
- Reparar danos causados pelo inquilino que vão além do desgaste normal.
- Compensar despesas deixadas por pagar, como contas associadas ao imóvel.
O que a caução não cobre
O desgaste natural do uso — tinta que envelhece, pequenas marcas, equipamentos que chegam ao fim de vida — não pode ser descontado. A caução não é uma fonte de lucro para o senhorio.
Como garantir a devolução
- Faça vistoria com fotografias à entrada e à saída.
- Guarde o contrato e todos os recibos de renda.
- Entregue a casa limpa e comunique a desocupação por escrito.
- Peça a devolução da caução também por escrito, fixando um prazo razoável.
Se houver recusa injustificada, pode recorrer ao Balcão Nacional do Arrendamento ou aos tribunais. Mas, na maioria dos casos, um bom registo do estado da casa resolve tudo de forma amigável.