Todos os anos surge a mesma dúvida entre quem arrenda e quem dá de arrendamento: a renda pode subir? E quanto? A atualização existe, mas tem limites e regras claras em Portugal.
O que é o coeficiente anual
O Instituto Nacional de Estatística publica anualmente um coeficiente de atualização de rendas. É esse número que define a percentagem máxima de subida permitida nos contratos de arrendamento, seja de habitação ou comércio. O senhorio nunca pode aplicar mais do que o coeficiente em vigor.
Como se aplica
- A renda atual é multiplicada pelo coeficiente do ano.
- O senhorio deve comunicar a atualização por escrito, com a antecedência prevista na lei (normalmente 30 dias).
- Sem comunicação válida, a renda mantém-se.
Quando pode haver atualização
A atualização ordinária só pode ocorrer depois de o contrato ter um ano e uma vez por ano. Subidas fora deste enquadramento, ou acima do coeficiente, não são válidas e o inquilino pode contestá-las.
O caso dos novos contratos
Quando se assina um contrato novo, as partes acordam livremente o valor inicial — embora possam existir travões legais a aumentos abruptos face ao contrato anterior, sobretudo em períodos de medidas extraordinárias. Por isso é importante saber qual era a renda anterior.
Conselho prático
Guarde sempre a carta de atualização e confirme a conta. Um erro no coeficiente, ou uma subida comunicada fora de prazo, pode ser recusado de forma fundamentada e por escrito.