O alojamento local (AL) tornou-se um negócio popular em Portugal, sobretudo nas cidades e no litoral. Antes de abrir, é preciso conhecer as regras — que têm mudado e variam de município para município.
O registo é obrigatório
Nenhum imóvel pode funcionar como alojamento local sem registo prévio no Balcão Único Eletrónico. O número de registo tem de constar de toda a publicidade e dos portais de reservas. Operar sem ele expõe a coimas pesadas.
Requisitos do imóvel
- Condições de segurança, como extintor e manta de incêndio.
- Equipamento mínimo de conforto e higiene.
- Livro de reclamações, físico e eletrónico.
- Seguro de responsabilidade civil.
Zonas de contenção
Vários municípios definiram áreas onde o registo de novos AL está limitado ou suspenso, para travar a pressão sobre a habitação. Confirme sempre na câmara municipal se a zona do imóvel permite novos registos.
Obrigações fiscais
A atividade tem de ser aberta nas Finanças e os rendimentos declarados. Há ainda a comunicação de hóspedes às autoridades e, em muitos casos, a taxa turística municipal a cobrar e entregar.
Condomínio também conta
Em prédios, o condomínio pode opor-se ao AL em determinadas condições. Antes de investir, verifique o regulamento do condomínio e o enquadramento legal para não ficar com um imóvel que não pode explorar como planeava.